O Presidente da República aceitou nesta segunda-feira a exoneração do ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, e a sua substituição por Maria Luís Albuquerque, até agora secretária de Estado do Tesouro, propostas pelo primeiro-ministro.
A secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Albuquerque, nasceu em Braga em 1967. Licenciou-se em Economia na Universidade Lusíada de Lisboa em 1991 e é mestre em Economia Monetária e Financeira pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa desde 1997.
Foi docente na Universidade Lusíada de Lisboa, no Instituto Superior de Economia e Gestão e no polo de Setúbal da Universidade Moderna entre 1991 e 2006.
Recorde-se que Maria Luís Albuquerque está envolvida no caso das swaps. A secretária de Estado foi directora financeira da Refer entre 2001 e 2007, empresa que celebrou contratos que não se limitavam a fazer a cobertura de risco, através da fixação da taxa de juro [os designados swaps], mas que estavam dependentes de variáveis complexas, como a variação cambial ou da cotação do petróleo.
No entanto, a secretária de Estado afirmou esta segunda-feira que na altura em que entrou para o Governo não foi informada sobre as swaps.
Maria Luís Albuquerque foi professora de Pedro Passos Coelho na Universidade Lusíada de Lisboa, daí manterem uma relação próxima.
Gaspar sai do Governo em conflito com maioria no parlamento
Vítor Gaspar sai do Governo depois de ter arrasado medidas do PS que foram aprovadas pela maioria no Parlamento. Entre as seis medidas apresentadas pelo secretário-geral socialista, António José Seguro, que acabaram por ser aprovadas na passada quinta-feira, umas com os votos favoráveis outras com a abstenção de PSD e CDS, a mais relevante e que pode ter levado à demissão do ministro das Finanças, é o pagamento das dívidas do Estado a fornecedores, com recurso a crédito da CGD.
Num documento tornado público, o ministério das Finanças critica duramente a medida, afirmando-se que não resolve o problema de longo prazo, transferindo a responsabilidade do pagamento para a banca. Mais, segundo Gaspar, a medida viola um dos princípios básicos da lei dos compromissos, o de que nenhum serviço do Estado pode assumir compromissos financeiros para os quais não tem fundos disponíveis. As Finanças afirmam ainda que esta medida acrescenta custos, não quantificados, à despesa do Estado.
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